Lei da Hospedagem: entenda os direitos e deveres dos hotéis
Todo hoteleiro deve estar por dentro da legislação que regula a operação de hotéis. Porém, será que existe uma lei da hospedagem no Brasil?
Na verdade, não há uma lei única que cubra todos os aspectos da atividade hoteleira.
O que existe é a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), que define diretrizes para o setor e estabelece regras essenciais para meios de hospedagem. Além disso, o Decreto nº 7.381/2010 e normativas estaduais e municipais também impactam diretamente o funcionamento dos hotéis.
Em 2025, o Ministério do Turismo reforçou esse conjunto legal com a Portaria nº 28/2025, que detalha novas regras sobre horários de check-in e check-out, limpeza e registro digital de hóspedes. A atualização reforça práticas obrigatórias para meios de hospedagem em todo o país.
Conhecer as legislações é fundamental para garantir conformidade legal, evitar problemas jurídicos e oferecer uma experiência segura e transparente aos hóspedes.
Aproveite este texto e entenda o que é a lei da hospedagem e quais suas principais determinações para cumprir corretamente seus deveres e cobrar seus direitos.
O que é a lei da hospedagem?
A lei da hospedagem não é uma legislação única e exclusiva sobre o tema, mas um conjunto de normas que regulam o setor. A principal referência legal é a Lei Geral do Turismo, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos meios de hospedagem no Brasil.
Existem outras regras complementares, como o Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Política Nacional de Turismo e define diretrizes para a classificação de meios de hospedagem, além de legislações estaduais e municipais que impactam diretamente as operações de hotéis.
Essas normas definem obrigações dos estabelecimentos, direitos dos hóspedes e padrões operacionais para garantir um serviço adequado e em conformidade com a lei.
Nos próximos tópicos, você entenderá melhor como as regras se aplicam ao seu hotel.
O que determina a lei da hospedagem?
A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) define o que são os meios de hospedagem e estabelece regras para seu funcionamento no Brasil. Segundo a norma, hotéis e outros estabelecimentos do setor devem oferecer alojamento temporário mediante contrato e cobrança de diária, independentemente de sua forma jurídica.
Além disso, a legislação determina diretrizes para cadastramento, classificação e fiscalização dos empreendimentos para garantir padrões mínimos de qualidade e segurança. A lei também integra a Política Nacional do Turismo e estabelece condições para a prestação de serviços turísticos.
Como complemento dessa legislação, existe o Decreto nº 7.381/2010, que detalha a execução da Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Cadastur e reforça a obrigatoriedade do registro de prestadores de serviços turísticos.
O decreto também trata da classificação dos meios de hospedagem com foco em promover mais transparência e confiabilidade para clientes e profissionais do setor.
Em 2025, o Ministério do Turismo atualizou pontos práticos da Lei Geral do Turismo. Veja as mudanças na rotina com as novas regras de hospedagem em hotéis.
O que muda com as novas regras de hospedagem em hotéis?
A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo atualiza as normas de operação dos meios de hospedagem no Brasil. O texto define novas diretrizes para check-in, check-out, limpeza e registro digital de hóspedes, o que amplia a transparência e padroniza procedimentos em hotéis, pousadas e resorts.
Veja o que muda na lei da hospedagem com as atualizações:
- diária de 24 horas, com limite de três horas destinadas à higienização do quarto. O hóspede tem direito a, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação;
- autonomia dos hotéis para definir horários de check-in e check-out, desde que informados antecipadamente ao hóspede e às plataformas de intermediação;
- obrigatoriedade de serviços mínimos de limpeza, incluindo higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas durante a estadia;
- possibilidade de o hóspede dispensar a arrumação, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias do hotel;
- permissão para entrada antecipada (early check-in) e saída tardia (late check-out) mediante disponibilidade e comunicação prévia. A cobrança adicional é permitida;
- obrigação de informar todas as políticas de hospedagem no momento da reserva, inclusive horários e regras de limpeza.
Outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Eletrônica (FNRH Digital). O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório. O Ministério do Turismo deve publicar uma nova portaria em breve com mais detalhes.
Quais são os principais direitos e deveres dos hotéis?
Para atender às exigências do Ministério do Turismo, hotéis devem manter cadastro ativo no Cadastur, enviar relatórios de hospedagem, cumprir a LGPD, seguir normas de limpeza, comunicar horários de check-in e check-out, respeitar o tempo máximo de arrumação dos quartos e informar dados de hóspedes corretamente.
A seguir, veja em detalhes os principais direitos e deveres dos hotéis que todo hoteleiro precisa conhecer para manter seu negócio em conformidade.
Cadastro obrigatório no Ministério do Turismo
O primeiro passo para operar legalmente no Brasil é cadastrar o hotel no Ministério do Turismo. Esse registro é obrigatório e tem renovação a cada dois anos.
Sem esse cadastro, o hotel não pode prestar serviços de hospedagem legalmente. Além disso, o não cumprimento pode resultar em multas, interdição e até impedimento de operar.
O registro garante o reconhecimento do hotel como um prestador de serviço turístico oficial e que pode acessar programas de incentivo e financiamentos governamentais.
Dica: confira o registro do seu hotel no Cadastur, o sistema oficial do Ministério do Turismo. A certificação garante segurança jurídica ao seu negócio.
Obrigação de fornecer informações sobre hóspedes
Todo hotel deve coletar e informar dados sobre seus hóspedes ao Ministério do Turismo.
Você deve enviar as informações por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e do Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH). Esses relatórios ajudam o planejamento do setor turístico e a segurança pública.
Recentemente, o Ministério do Turismo também anunciou a FNRH Digital, que substitui o modelo em papel. A plataforma permite pré-check-in online autenticado pelo Gov.br, integração com sistemas de gestão hoteleira e conformidade com a LGPD. O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório.
Destacamos que o Ministério do Turismo pode exigir informações sobre o perfil dos hóspedes, nacionalidade, taxas de ocupação e permanência média.
É necessário enviar os dados de forma periódica e fazer a coleta das informações por meio do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRHos).
Dica: utilize um PMS (sistema de gestão hoteleira) de alta performance, como o FastHotel, que automatiza a obtenção dessas informações e facilita o envio dos dados. Dessa forma, você evita erros manuais e garante conformidade com a lei.
Proteção de dados dos hóspedes (LGPD)
Desde a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os hotéis têm responsabilidades legais sobre o tratamento das informações dos hóspedes.
Por exemplo, o estabelecimento só pode coletar dados com autorização do cliente e deve garantir a segurança dessas informações. Por outro lado, os hóspedes têm direito de acessar, corrigir e excluir seus dados.
Com a adoção da FNRH Digital, o tratamento dos dados passou a ocorrer também em ambiente eletrônico (a solução já assegura conformidade com a LGPD).
Em caso de vazamentos de informações, o hotel pode sofrer multas, sanções administrativas e até proibição de operar.
Dica: invista em um PMS seguro, como o FastHotel, em conformidade com a LGPD, com funcionalidades como anonimização de dados de clientes.
Classificação oficial dos meios de hospedagem
O Brasil conta com um sistema oficial para classificação de hotéis e outros meios de hospedagem, o SBClass (Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem).
Essa classificação estabelece critérios de qualidade, segurança e serviços, além de ajudar a definir a reputação do negócio. Em outras palavras, define quantas estrelas tem o hotel.
Logo, apesar de não obrigatório, o selo de classificação oficial pode aumentar a credibilidade e atrair mais potenciais hóspedes.
O responsável pela avaliação é o Inmetro, que considera a infraestrutura, os serviços e a sustentabilidade do estabelecimento.
Dica: se você busca mais reconhecimento e credibilidade no mercado, solicite a classificação oficial pelo Ministério do Turismo e Cadastur.
Direitos dos hotéis como prestadores de serviço turístico
Os hotéis que atendem a todas as exigências legais têm acesso a benefícios exclusivos, como:
- participação em programas de apoio e financiamento do governo;
- uso de selos e certificados oficiais, que agregam valor à marca;
- mais visibilidade em campanhas de divulgação do Ministério do Turismo.
Dica: mantenha seu cadastro atualizado e fique atento a incentivos governamentais que podem impulsionar seu hotel.
Penalidades por descumprimento da lei
O não cumprimento das normas pode resultar em sanções severas, como:
- multas pesadas por irregularidades;
- interdição do hotel até regularizar a situação;
- cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo;
- impedimento de acesso a programas de incentivo e financiamentos.
Dica: evite problemas jurídicos e regularize toda a documentação do hotel para seguir as exigências legais.
Definição e comunicação de horários de check-in e check-out
A Portaria nº 28/2025 determina que cada meio de hospedagem defina seus próprios horários de entrada e saída e os comunique ao hóspede no momento da reserva.
Essas informações também devem constar nas plataformas de intermediação e nos canais de venda do hotel. A comunicação transparente evita conflitos, reduz reclamações e fortalece a confiança do público-alvo.
Dica: mantenha os horários atualizados em todos os canais de reserva e configure alertas automáticos no PMS para evitar divergências com os hóspedes.
Tempo máximo de limpeza e serviços obrigatórios durante a estadia
A portaria também define que o tempo de arrumação, higiene e limpeza deve estar incluso no valor da diária e não pode ultrapassar três horas.
Durante a estada, o hotel deve oferecer serviços mínimos de limpeza, que incluem higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode dispensar a arrumação, desde que manifeste essa decisão de forma expressa e sem comprometer as condições sanitárias do hotel.
Dica: ajuste as rotinas de governança para cumprir o limite de três horas sem afetar a qualidade do serviço.
Entrada antecipada e saída postergada (early check-in e late check-out)
A portaria permite a adoção de tarifas diferenciadas para early check-in e late check-out, desde que essas condições sejam comunicadas antecipadamente.
Essas práticas não podem interferir na realização dos serviços de limpeza e organização previstos em norma.
Dica: configure políticas automáticas de early check-in e late check-out no PMS, com definições de horários, valores e disponibilidade.
Cabe lembrar mais um ponto importante relacionado à Lei da Hospedagem: o Ministério do Turismo tem o poder de fiscalizar hotéis de forma agendada ou por denúncias para garantir que cumpram todas as normas. Além disso, os governos estaduais e municipais podem aplicar regras adicionais.
Qual é a importância de seguir a legislação para hotéis?
Manter um hotel em conformidade com a lei não é apenas uma obrigação, mas também um diferencial competitivo. Afinal, cadastrar o estabelecimento no Ministério do Turismo, fornecer informações corretamente e proteger os dados dos hóspedes são práticas essenciais para evitar penalidades e oferecer um serviço de qualidade.
Ainda mais agora, com as novas regras de hospedagem em hotéis, você precisa se atentar ainda mais à conformidade total do seu negócio.
Para facilitar o controle e garantir que sua operação esteja sempre em dia com as exigências legais, o sistema de gestão hoteleira FastHotel oferece soluções modulares e personalizadas que ajudam a manter o gerenciamento eficiente e seguro.
O sistema conta, por exemplo, com o Fast Web Check-in.
Com este recurso, um link é enviado automaticamente pelo WhatsApp para os hóspedes fazerem o pré-preenchimento da FNRH, upload de documentos, selfie e assinatura. Com os dados dos hóspedes, documentos digitalizados, foto e assinatura, o processo de check-in fica muito mais rápido e seguro.
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Perguntas frequentes
Quais documentos são obrigatórios no check-in? É permitido reter o original?
O hotel deve solicitar um documento de identidade original com foto e o preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). É permitido digitalizar ou copiar, mas não reter o original. A retenção fere direitos civis e configura prática abusiva, passível de autuação por órgãos de defesa do consumidor.
Menores podem se hospedar sem os pais? Que autorizações são exigidas?
Menores desacompanhados só podem se hospedar com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Se acompanhados de terceiros, o adulto deve apresentar essa autorização e documentos de identificação de todos os envolvidos no check-in.
Qual o prazo de guarda da FNRH e de outros registros de hospedagem?
O hotel deve guardar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e demais registros de hospedagem por, no mínimo, cinco anos. O prazo permite atender fiscalizações e solicitações de autoridades. Com a FNRH Digital, o armazenamento eletrônico deve seguir padrões seguros e compatíveis com a LGPD.
O que a lei prevê sobre cancelamento, no-show e cobrança de diárias?
A lei autoriza a cobrança de diária em casos de não comparecimento (conhecido como no-show) quando previsto no contrato. As políticas de cancelamento devem ser informadas antes da reserva, respeitando o Código de Defesa do Consumidor e garantindo clareza total sobre prazos, reembolsos e retenções aplicáveis.
Como a LGPD impacta a coleta e o uso dos dados dos hóspedes?
A LGPD obriga o hotel a coletar e armazenar apenas dados necessários à hospedagem, mediante consentimento explícito. O hóspede pode acessar, corrigir ou excluir suas informações. O hotel deve adotar sistemas seguros, restringir acesso interno e comunicar de imediato qualquer incidente de vazamento de dados.
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