Lei da Hospedagem: entenda os direitos e deveres dos hotéis
Todo dono ou gestor de um hotel deve estar por dentro da legislação que regula sua operação. Porém, será que existe uma Lei da Hospedagem no Brasil?
Na verdade, não há uma lei única que cubra todos os aspectos da atividade hoteleira.
O que existe é a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), que define diretrizes para o setor e estabelece regras essenciais para meios de hospedagem. Além disso, o Decreto nº 7.381/2010 e normativas estaduais e municipais também impactam diretamente o funcionamento dos hotéis.
Conhecer essa legislação é fundamental para garantir conformidade legal, evitar problemas jurídicos e oferecer uma experiência segura e transparente aos hóspedes.
Aproveite este texto e entenda o que é a Lei da Hospedagem e quais suas principais determinações para cumprir corretamente seus deveres e cobrar seus direitos.
O que é a Lei da Hospedagem?
A Lei da Hospedagem não é uma legislação única e exclusiva sobre o tema, mas um conjunto de normas que regulam o setor.
A principal referência legal, como dissemos, é a Lei Geral do Turismo, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos meios de hospedagem no Brasil.
E existem outras regras complementares, como o Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Política Nacional de Turismo e define diretrizes para a classificação de meios de hospedagem, além de legislações estaduais e municipais que impactam diretamente as operações de hotéis.
Essas normas definem obrigações dos estabelecimentos, direitos dos hóspedes e padrões operacionais para garantir um serviço adequado e em conformidade com a lei.
Nos próximos tópicos, você entenderá melhor como as regras se aplicam ao seu hotel.
O que determina a Lei da Hospedagem?
A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) define o que são os meios de hospedagem e estabelece regras para seu funcionamento no Brasil. Segundo a norma, hotéis e outros estabelecimentos do setor devem oferecer alojamento temporário mediante contrato e cobrança de diária, independentemente de sua forma jurídica.
Além disso, a legislação determina diretrizes para cadastramento, classificação e fiscalização dos empreendimentos para garantir padrões mínimos de qualidade e segurança. A lei também integra a Política Nacional do Turismo e estabelece condições para a prestação de serviços turísticos.
Como complemento dessa legislação, existe o Decreto nº 7.381/2010, que detalha a execução da Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Cadastur e reforça a obrigatoriedade do registro de prestadores de serviços turísticos.
O decreto também trata da classificação dos meios de hospedagem com foco em promover mais transparência e confiabilidade para clientes e profissionais do setor.
Principais direitos e deveres dos hotéis
Para entender melhor o que determina a Lei da Hospedagem, destacamos os principais direitos e deveres dos hotéis de forma simples.
Afinal, gerir um hotel vai muito além de oferecer acomodações e um bom atendimento. Para evitar problemas legais, todo estabelecimento deve seguir normas específicas da legislação brasileira.
A seguir, veja os principais pontos que todo hoteleiro precisa conhecer para manter seu negócio em conformidade.
Cadastro obrigatório no Ministério do Turismo
O primeiro passo para operar legalmente no Brasil é cadastrar o hotel no Ministério do Turismo. Esse registro é obrigatório e tem renovação a cada dois anos.
Sem esse cadastro, o hotel não pode prestar serviços de hospedagem legalmente. Além disso, o não cumprimento pode resultar em multas, interdição e até impedimento de operar. O registro garante o reconhecimento do hotel como um prestador de serviço turístico oficial e que pode acessar programas de incentivo e financiamentos governamentais.
Dica: confira o registro do seu hotel no Cadastur, o sistema oficial do Ministério do Turismo. A certificação garante segurança jurídica ao seu negócio.
Obrigação de fornecer informações sobre hóspedes
Todo hotel deve coletar e informar dados sobre seus hóspedes ao Ministério do Turismo. Você deve enviar as informações por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e do Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH). Esses relatórios ajudam o planejamento do setor turístico e a segurança pública.
Destacamos que o Ministério do Turismo pode exigir informações sobre o perfil dos hóspedes, nacionalidade, taxas de ocupação e permanência média.
É necessário enviar os dados de forma periódica e fazer a coleta das informações por meio do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRHos).
Dica: utilize um PMS (sistema de gestão hoteleira) de alta performance, como o FastHotel, que automatiza a obtenção dessas informações e facilita o envio dos dados. Dessa forma, você evita erros manuais e garante conformidade com a lei.
Proteção de dados dos hóspedes (LGPD)
Desde a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os hotéis têm responsabilidades legais sobre o tratamento das informações dos hóspedes.
Por exemplo, o estabelecimento só pode coletar dados com autorização do cliente e deve garantir a segurança dessas informações. Por outro lado, os hóspedes têm direito de acessar, corrigir e excluir seus dados.
Em caso de vazamentos de informações, o hotel pode sofrer multas, sanções administrativas e até proibição de operar.
Dica: invista em um PMS seguro, como o FastHotel, em conformidade com a LGPD, com funcionalidades como anonimização de dados de clientes.
Classificação oficial dos meios de hospedagem
O Brasil conta com um sistema oficial para classificação de hotéis e outros meios de hospedagem, o SBClass (Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem).
Essa classificação estabelece critérios de qualidade, segurança e serviços, além de ajudar a definir a reputação do negócio. Em outras palavras, define quantas estrelas tem o hotel.
Logo, apesar de não obrigatório, o selo de classificação oficial pode aumentar a credibilidade e atrair mais potenciais hóspedes.
O responsável pela avaliação é o Inmetro, que considera a infraestrutura, os serviços e a sustentabilidade do estabelecimento.
Dica: se você busca mais reconhecimento e credibilidade no mercado, solicite a classificação oficial pelo Ministério do Turismo e Cadastur.
Direitos dos hotéis como prestadores de serviço turístico
Os hotéis que seguem todas as exigências legais têm acesso a benefícios exclusivos, como:
- participação em programas de apoio e financiamento do governo;
- uso de selos e certificados oficiais, que agregam valor à marca;
- mais visibilidade em campanhas de divulgação do Ministério do Turismo.
Dica: mantenha seu cadastro atualizado e fique atento a incentivos governamentais que podem impulsionar seu hotel.
Penalidades por descumprimento da lei
O não cumprimento das normas pode resultar em sanções severas, como:
- multas pesadas por irregularidades;
- interdição do hotel até regularizar a situação;
- cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo;
- impedimento de acesso a programas de incentivo e financiamentos.
Dica: evite problemas jurídicos e regularize toda a documentação do hotel para seguir as exigências legais.
Cabe lembrar mais um ponto importante relacionado à Lei da Hospedagem: o Ministério do Turismo tem o poder de fiscalizar hotéis de forma agendada ou por denúncias para garantir que cumpram todas as normas. Além disso, os governos estaduais e municipais podem aplicar regras adicionais.
Por que seguir a legislação para hotéis?
Manter um hotel em conformidade com a lei não é apenas uma obrigação, mas também um diferencial competitivo.
Afinal, cadastrar o estabelecimento no Ministério do Turismo, fornecer informações corretamente e proteger os dados dos hóspedes são práticas essenciais para evitar penalidades e oferecer um serviço de qualidade.
Para facilitar o controle e garantir que sua operação esteja sempre em dia com as exigências legais, o sistema de gestão hoteleira FastHotel oferece soluções modulares e personalizadas que ajudam a manter o gerenciamento eficiente e seguro.
O sistema conta, por exemplo, com o Fast Web Check-in. Com ele, um link que é enviado automaticamente pelo Whatsapp para os hóspedes fazerem o pré-preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), upload de documentos, selfie e assinatura. Com os dados dos hóspedes, documentos digitalizados, foto e assinatura, o processo de check-in fica muito mais rápido e seguro.
Experimente grátis o sistema de gestão hoteleira FastHotel e facilite sua rotina operacional com foco em resultados!
Dados da Publicação